Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos,
adota a denominação Associação Alma Naturista, e tem a sede na Rua Luís de
Pina Lote Nº 26, Quinta do Chiado, 2810-321 Feijó, freguesia de Feijó, concelho
de Almada e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número 514630353 de pessoa
coletiva e o número de identificação na segurança social 25146303532.
Artigo 2.º
Fim
A associação
tem como fim desenvolver, difundir e promover a prática naturista, de acordo com a ética naturista e a lei,
respeitando o estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos levando a cabo
ações de caráter desportivo, recreativo, ecológico, holístico e cultural,
preferencialmente em harmonia com a Natureza, contribuindo para o
desenvolvimento físico e psicológico dos seus associados com o propósito de
favorecer a autoestima, o respeito pela liberdade individual, a tolerância e
aceitação em sociedade, e a promoção e defesa do meio-ambiente, encontrando-se
aberta a todos os que voluntariamente se encontrem dispostos a nela participar
independentemente de sexo, raça, credo ou nacionalidade.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem
receitas da associação, designadamente:
a) os donativos dos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela
assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da
associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a
direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais
é de 4 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos
os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do
seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no
artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três
associados, dos quais um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir
as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é
composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social,
administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo
e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no
artigo 171° do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois
membros da direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O Conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é
composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os
atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e
relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou
diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no
artigo 171° do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As
condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e
obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta
a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não
estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados
com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Publicação dos Estatutos
Constituição da Associação